Aposentadoria de policiais pode ter batalha judicial com novo texto da reforma
O novo texto da reforma da Previdência -o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)- faz uma mudança na aposentadoria dos policiais federais, policiais legislativos e agentes federais penitenciários e socioeducativos que pode alimentar uma disputa judicial já em curso.A proposta original enviada pelo governo Bolsonaro aumentava explicitamente o valor da aposentadoria dos policiais que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2013.
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Para esse grupo de profissionais, a reforma de Bolsonaro determinava benefício igual ao salário do último cargo ocupado, a chamada integralidade, à qual só têm direito servidores que ingressaram antes de 2004.
Já o texto do relator diz, no artigo 6º, que os policiais e agentes "poderão aposentar-se, observada a idade mínima de 55 anos, na forma da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985".
Essa lei, anterior à Constituição, é justamente a que vem sendo usada por policiais federais (e policiais civis dos estados) para pedir na Justiça a aposentadoria mais alta.Isso porque a lei, modificada pela LC nº 144/2014, diz que o servidor público policial será aposentado "voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade", cumprida a contribuição mínima exigida.Para policiais, "proventos integrais" equivalem ao salário do último cargo. A Advocacia-Geral da União e governos estaduais recusam essa interpretação e defendem que provento integral significa que o cálculo não será proporcional ao tempo de contribuição.
Segundo a AGU, policiais federais que ingressaram de janeiro de 2004 a fevereiro de 2013 não possuem direito à integralidade, e os que ingressaram a partir de 2013, já com a instituição da Funpresp, submetem-se as regras da previdência complementar.
Em parecer sobre a LC nº 51, emitido em 2017, a AGU afirma: "Proventos integrais e integralidade são conceitos distintos. O primeiro é espécie de benefício pelo cumprimento integral das regras estabelecidas, em contraposição aos proventos proporcionais. A integralidade, por sua vez, era a forma de cálculo para definição do valor do benefício, correspondente à totalidade da remuneração, suprimida pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003".Também há divergência de interpretação no caso dos policiais civis, que, por enquanto, estão excluídos do texto da reforma (estados e municípios precisarão aprovar em seus Legislativos regras próprias, de acordo com o texto do relator).
Em São Paulo, estado com o maior número de policiais civis (cerca de 30 mil), a interpretação também é que a integralidade só se aplica a quem ingressou até 31/12/2003.
"Somente terão direito à paridade e à integralidade os policiais civis que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 (Emenda Constitucional nº. 41/2003). Os demais terão seus proventos calculados pela média dos valores recebidos de 1994 até a data de sua aposentadoria", afirmou em nota a SPPrev, responsável pela aposentadoria da Polícia Civil paulista, em abril deste ano.
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(Ana Estela de Sousa Pinto/Folhapress)
Aposentadoria de policiais pode ter batalha judicial com novo texto da reforma
Reviewed by Alexandre Meireles
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julho 03, 2019
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