MP denuncia envolvidos na morte de Jairo Sousa
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O processo que apura o assassinato do radialista Jairo de Sousa, de 43 anos, em Bragança, deixou de ser segredo de Justiça e foi remetido pelo Ministério Público para o Poder Judiciário.
O Ministério Público do Estado do Pará, com fundamento no artigo 129, I, da CF/88, com artigo 257,I, do CPP ofereceu denúncia conforme o Processo Nº 0007126-83.2018.8.14.0009, datado de 11 de janeiro de 2019:
JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “Calar”, 49 anos, residente na comunidade Rio Branco, Balneário Toca da Jiboia.
DIONE DE SOUSA ALMEIDA, vulgo “Diones” ou “Jhony”, 30 anos, residente em Vila Fátima, zona rural do município de Tracuateua.
CESAR AUGUSTO MONTEIRO GONÇALVES, 46 anos, residente no Km 06 da Rodovia Dom Eliseu no município de Bragança.
MADSON AVIZ DE MELO, vulgo “Macio”, 38 anos, residente na Rua José Olegário Pinheiro em Tracuateua.
JEDSON MIRANDA DA SILVA, vulgo “Nego de Mozar”, 23 anos, residente na Rua Leopoldo Silva, bairro do Riozinho em Bragança.
MOISANIEL SOUSA DA SILVA, vulgo “Mozar”, residente na Rua Leopoldo Silva no bairro do Riozinho em Bragança.
OTACÍLIO ANTONIO DA SILVA, residente na comunidade Rio Branco, zona rural de Tracuateua.
EDVALDO MEIRELLES DA SILVA, vulgo “Mãozona”, 37 anos, residente em Vila Fátima, zona rural de Tracuateua.
JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, vulgo “Jacó” ou “Jacson”, 24 anos, residente na comunidade Rio Branco, zona rural de Tracuateua.
JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, vulgo “Joãozinho”, policial militar, 50 anos, residente na Rua Eugenio Barros, bairro Nova Esperança em Tracuateua.
SIDINY RAYMOND DA SILVA REIS, 42 anos, residente na Rua João Hamilton Dantas em Tracuateua.
Consta dos autos de inquérito policial em anexo que, no dia 21 de junho de 2018, por volta das 04:50h, os indiciados JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “Calar”, DIONE DE SOUSA ALMEIDA, vulgo “Diones” ou “Jhony” e CESAR AUGUSTO MONTEIRO GONÇALVES, mataram, por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível e/ou dificultou a defesa da vítima Jairo José de Sousa, conforme laudo de exame cadavérico.
Segundo restou apurado no dia acima citado, a vítima foi mota a tiros, por volta das 04:50h, na escadaria que dá acesso a Rádio Pérola FM, localizada na Trav. João XXIII, no prédio Nunes Bastos. Na ocasião, a vítima chegava ao trabalho para apresentar seu programa matinal, “Show da Pérola”, no horário das 5 as 9 da manhã e ao entrar, trancar o portão de ferro e subir os primeiros degraus da escadaria, foi surpreendida por DIONE DE SOUSA ALMEIDA que com uma arma de fogo em punho efetuou disparos contra Jairo, atingindo-o na região do tórax, o comunicador ainda foi socorrido e levado a um hospital da cidade, porem, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Diz ainda a denúncia do Ministério Público, que após o ocorrido uma equipe de policiais da Divisão de Homicídios foi designada para investigar o caso e no ínterim das investigações descobriu-se que o crime foi cometido em razão da função exercida pela vitima, que era radialista e fazia sérias críticas a políticos da região bragantina, em razão de supostos desvios de verbas públicas.
Diante da insatisfação gerada pelas denúncias do radialista Jairo Sousa, testemunhas informaram que o grupo político sobre o qual recaíam as denúncias, reuniu-se e decidiu pela morte do radialista, realizando uma “vaquinha” para pagar o valor de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais) ao grupo de extermínio de José Roberto, vulgo “Calar”, a fim dar termo a vida do radialista, sendo que o vereador e denunciado CESAR AUGUSTO MONTEIRO GONÇALVES, ficou responsável pela negociação com o grupo de “Calar”.
Após a contratação, o denunciado José Roberto “Calar”, passou a monitorar Jairo Sousa, conforme relatou uma testemunha, dando conta de que dias antes do crime, “Calar” sondou os moradores de Tracuateua para saber se a vítima ainda morava na comunidade do Tatu.
A contratação do grupo de “Calar” para executar Jairo Sousa, já era de conhecimento de uma testemunha uma semana antes do crime, “Calar” havia lhe confessado a realização de uma tocaia para executar Jairo, porém, restou-se infrutífera, pois a vítima não apareceu, justamente na comunidade do Tatu, de onde Jairo já havia saído com medo da morte.
Várias testemunhas, apontam que o vereador Cesar Monteiro, vinha sendo objeto das críticas de Jairo Sousa, sendo que este, dias antes, veiculou no ar, que em seu programa do dia 21 de junho de 2018, faria sérias denúncias contra um vereador da cidade de Bragança, que estaria envolvido em desvios de Cheque Moradia.
Duas testemunhas ligadas a Jairo Sousa e que com este conviviam e trabalhavam no jornalismo investigativo, informaram que o vereador a ser denunciado por Jairo no dia de sua morte, seria Cesar Monteiro.
Outrossim, uma testemunha informou que seu sobrinho que prestava serviços de motorista ao vereador Cesar Monteiro, declinou ter visto o denunciado Cesar conversar com o “Calar” no sítio do parlamentar, dias antes da morte de Jairo Sousa.
Outro fato que demonstra a motivação para Cesar Monteiro querer a morte da vítima, trata-se das falas do radialista, nos dias que antecederam sua morte, estarem sendo direcionadas a supostas irregularidades cometidas pela empresa Torre Forte, que segundo elementos informados dos autos do processo, pertencem a família do Vereador Cesar Monteiro, o que teria contribuído ainda mais para que o parlamentar intermediasse com o grupo de “Calar” a morte do radialista.
Quanto ao denunciado “Diones”, este foi reconhecido pelas testemunhas como a pessoa que atirou em Jairo Sousa, conforme consta nos autos de reconhecimento do processo. Os elementos dos autos apontam que “Diones” era um dos integrantes do grupo de extermínio comandado por “Calar”, já tendo praticado vários homicídios em sua companhia, sendo a pessoa ideal para executar Jairo Sousa, vez que era da comunidade Vila Fátima e desconhecido na cidade de Bragança, ao contrário de “Calar” bastante conhecido nas cidades de Bragança e Tracuateua, inclusive no meio político e empresarial. Por isso, o próprio “Calar” não executou a “missão” de matar Jairo Sousa.
Também integravam o grupo de “extermínio” comandado por “Calar”, os indiciados: EDVALDO MEIRELLES DA SILVA, vulgo “Mãozona”; JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, vulgo “Jacó”; JEDSON MIRANDA DA SILVA, vulgo “Nego de Mozar”; JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, vulgo “Joãozinho”; MADSON AVIZ DE MELO, vulgo “Macio”; MOISANIEL SOUSA DA SILVA, vulgo “Mozar”; OTACÍLIO ANTONIO DA SILVA e SIDINY RAYMOND DA SILVA REIS, sendo responsáveis pela prática de vários crimes de homicídios na região bragantina, sendo um grupo temido ao ponto de testemunhas oculares de seus crimes não falarem por medo de represálias, como aconteceu no caso do Jairo, no qual algumas das testemunhas só aceitaram falar depois que os denunciados foram presos.
As investigações apontam que Otacílio Antonio, genro do líder “Calar”, tinha a função de olheiro, monitorava as vítimas, levantava a rotina das mesmas e repassava as informações para os integrantes do grupo que iam consumar a execução das vítimas, além, de fornecer armamento para o grupo.
Já, Moisaniel, o “Mozar”, segundo as investigações, exercia a função de armeiro do grupo e por vezes fornecia veículos para a prática das execuções.
Os demais integrantes, participavam diretamente das execuções, sempre intermediadas por “Calar”.
A autoria e materialidade delitivas estão comprovadas através dos elementos que compõem o inquérito policial, depoimentos de testemunhas, autos de reconhecimento e laudo necroscópico.
Ante o exposto, o Ministério Público, denuncia JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “Calar” e
DIONE DE SOUSA ALMEIDA, vulgo “Diones”, como incursos nos artigos: 121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121 c/c Art. 288-A, ambos do CPB c/c Art. 1º, inciso I, da lei 8.072/1990. (Matar alguém mediante pagamento ou promessa de recompensa).
CESAR AUGUSTO MONTEIRO GONÇALVES é denunciado pelo Ministério Público no Art. 121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121, c/c Art. 29, todos do CPB. (Crime contra a vida).
O Ministério Público denuncia ainda:
JEDSON MIRANDA DA SILVA, vulgo “Nego de Mozar”
JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, vulgo “Joãozinho
MADSON AVIZ DE MELO, vulgo “Macio”,
MOISANIEL SOUSA DA SILVA, vulgo “Mozar”,
OTACÍLIO ANTONIO DA SILVA,
SIDINY RAYMOND DA SILVA REIS
JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, vulgo “Jacó
EDVALDO MEIRELLES DA SILVA, vulgo “Mãozona, todos inclusos no Artigo 288 do Código Penal Brasileiro(Associação Criminosa).
A denúncia do MP assinada pelo Promotor de Justiça, Luiz da Silva Souza destinada ao Judiciário, é composta de 7 laudas e requer ainda, o fim da instrução processual com o consequente encaminhamento dos envolvidos no crime doloso contra a vida à julgamento perante o Tribunal do Júri.
Reportagem: Fabrício Bragança.
Foto: Perfil do Radialista nas Redes Sociais.
MP denuncia envolvidos na morte de Jairo Sousa
Reviewed by Alexandre Meireles
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janeiro 26, 2019
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